TRE-MT pune Pedro Taques com R$ 10 mil por ataques pagos a Mauro Mendes

TRE-MT multa Pedro Taques em R$ 10 mil por impulsionar vídeos com ataques a Mauro Mendes. Justiça Eleitoral reitera que impulsionamento pago é proibido para críticas a adversários.

TRE-MT pune Pedro Taques com R$ 10 mil por ataques pagos a Mauro Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) impôs uma multa de R$ 10 mil ao ex-governador e pré-candidato ao Senado, Pedro Taques. A decisão judicial se deu em decorrência do impulsionamento pago de conteúdos com críticas contundentes dirigidas a Mauro Mendes, outro pré-candidato à mesma vaga no Senado.

A Corte Eleitoral considerou que a utilização de publicidade patrocinada em redes sociais para disseminar mensagens depreciativas contra oponentes configura uma violação direta à legislação eleitoral. A ação foi iniciada pela Federação União Progressista, que alegou que Taques empregou recursos financeiros para promover dois vídeos no Instagram e Facebook. Estes vídeos associavam Mauro Mendes a supostos esquemas de corrupção, investigações criminais e recebimento de valores ilícitos.

## Liberdade de Expressão em Xeque

Durante o processo, a defesa de Pedro Taques defendeu que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. Os advogados também argumentaram que os vídeos não continham pedidos explícitos de voto nem disseminavam informações comprovadamente falsas.

Contudo, o TRE-MT estabeleceu uma distinção clara: a irregularidade não residia no conteúdo das críticas em si, mas sim na aplicação de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de ataques a um adversário. O juiz relator do caso, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, explicou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet, mas restrito à promoção da própria candidatura, partido ou federação.

"O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet somente é admitido para promover ou beneficiar a candidatura, partido político ou federação contratante, sendo vedada sua utilização para ampliar artificialmente a circulação de mensagens de teor negativo dirigidas a adversário político", afirmou o magistrado em sua decisão.

## Alcance Massivo Agrava Sanção

Para determinar o valor da multa, a Justiça Eleitoral considerou o impacto gerado pela infração. Dados da Biblioteca de Anúncios da Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, indicaram que os vídeos impulsionados tiveram um alcance expressivo, com visualizações estimadas entre 600 mil e 700 mil.

Esse volume massivo de impressões foi o fator determinante para que os magistrados aplicassem uma sanção financeira mais rigorosa. "A realização de duas campanhas patrocinadas em duas plataformas digitais distintas, com alcance estimado entre 600 mil e 700 mil impressões, justifica a fixação da multa acima do mínimo legal", concluiu o relator.