TRE-AL multa empresa por pesquisa eleitoral irregular

TRE de Alagoas multa empresa TDL em R$ 53,2 mil e invalida pesquisa eleitoral por falhas no registro e contratação irregular.

TRE-AL multa empresa por pesquisa eleitoral irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu pela invalidação de uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa TDL, aplicando uma multa de R$ 53.205. A decisão atende a uma representação movida pelo MDB e aponta que o levantamento, referente às eleições de 2026, foi divulgado sem o cumprimento das exigências legais de registro, o que comprometeu sua regularidade.

A análise judicial identificou falhas significativas, incluindo inconsistências na identificação da empresa contratante, na origem dos recursos e na comprovação do pagamento. O relator do caso, desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, destacou que a empresa apontada como contratante negou veementemente ter encomendado ou pago pela pesquisa. Por outro lado, a TDL não apresentou documentação comprobatória, como contrato ou autorização, que validasse a contratação.

O magistrado ressaltou que, embora a Justiça Eleitoral não analise previamente o mérito ou os resultados das pesquisas, exige-se o cumprimento rigoroso das normas de registro. As inconsistências metodológicas foram levantadas, mas consideradas insuficientes para invalidar o levantamento, com a irregularidade focando nos vícios formais do processo de registro.

Em sua defesa, a RB Dantas Ltda., citada como contratante, emitiu nota afirmando nunca ter encomendado a pesquisa e classificou como indevida uma nota fiscal de R$ 47 mil emitida em seu nome. A empresa informou já ter tomado medidas cabíveis, como contestação fiscal, notificação extrajudicial, registro de boletim de ocorrência e comunicação à Justiça Eleitoral para apurar as supostas irregularidades.

Tadeu Lira, CEO da TDL, defendeu a validade estatística da pesquisa, atribuindo os questionamentos ao cenário de disputa política. Ele argumentou que a controvérsia se restringe a um vício formal, sem afetar os resultados do levantamento, e indicou que o instituto buscará a esfera judicial para contestar a decisão.

Com a decisão do TRE-AL, a pesquisa em questão foi considerada não registrada para fins eleitorais, ficando impedida de uso oficial no processo eleitoral e sujeita à multa estipulada pela legislação.