Trabalhador demitido por 4 minutos extras tem justa causa revertida na Justiça

Justiça do Trabalho em MG anula justa causa de funcionário demitido por 4 minutos extras. Decisão considerou a punição desproporcional e garantiu direitos trabalhistas.

Trabalhador demitido por 4 minutos extras tem justa causa revertida na Justiça

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa alimentícia em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O trabalhador havia sido dispensado sob a alegação de ter ultrapassado em apenas quatro minutos o limite de sua jornada de trabalho diária.

Segundo a decisão judicial, a empresa não conseguiu apresentar provas suficientes de que a conduta do empregado foi grave o bastante para justificar a medida extrema da justa causa. A Justiça considerou que o pequeno lapso temporal, somado a outros fatores, não configurava motivo para a punição mais severa prevista na legislação trabalhista. A identidade da empresa não foi divulgada.

## Detalhes do Caso e Defesa

A empresa argumentou que o funcionário permaneceu em serviço além do permitido sem autorização prévia da chefia. Essa extrapolação, segundo a empregadora, somada a advertências e uma suspensão anteriores, demonstraria falta de comprometimento e justificaria a justa causa. No entanto, o próprio representante da empresa admitiu em depoimento que o trajeto entre o local de trabalho do funcionário e o relógio de ponto, localizado no vestiário, levava cerca de cinco minutos. Ele reconheceu que, se um ponto eletrônico estivesse mais próximo, o limite de jornada não teria sido excedido.

O trabalhador, por sua vez, sustentou que não houve intenção de descumprir as regras e que o tempo extra foi motivado pela necessidade de percorrer a distância até o vestiário para registrar o ponto. A versão foi corroborada pelo representante da empresa.

## Decisão Judicial e Direitos Garantidos

Ao analisar o caso, o juiz responsável concluiu que o excesso de quatro minutos foi insignificante e que a distância até o ponto contribuiu para o ocorrido. A empresa também não conseguiu comprovar a gravidade ou recorrência das advertências e suspensões anteriores para fundamentar a demissão por justa causa. A aplicação da punição máxima por um lapso tão pequeno foi considerada desproporcional pela Justiça.

Com a reversão da justa causa, a dispensa passou a valer como demissão sem justa causa. Assim, o trabalhador terá direito ao aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a multa prevista no artigo 477 da CLT. A decisão também determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

## Indenização por Danos Morais Negada

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Justiça entendeu que a simples reversão da justa causa não é suficiente para garantir esse direito, sendo necessário comprovar, de fato, prejuízos à honra, imagem ou dignidade, o que não foi demonstrado no processo.