TJs justificam supersalários com férias e aposentadoria ao STF

TJs justificam ao STF pagamentos de supersalários com férias acumuladas e acertos de aposentadoria, alegando dúvidas sobre novas regras e verbas excepcionais.

TJs justificam supersalários com férias e aposentadoria ao STF

Tribunais de Justiça (TJs) de sete estados brasileiros responderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de valores remuneratórios e indenizatórios a magistrados, que superaram os limites estabelecidos pela própria Corte. As justificativas apresentadas pelos TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia incluem o aproveitamento de férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas de caráter excepcional.

A cobrança do STF partiu de pedidos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, em processos que visam garantir a aplicação do teto constitucional, atualmente em R$ 46,4 mil, à magistratura e ao Ministério Público. Os presidentes dos tribunais foram notificados a prestar informações em até 48 horas sobre os pagamentos realizados em 2026.

## Justificativas e Dúvidas Regulatórias

Em suas manifestações, os tribunais negam descumprimento das decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que os pagamentos seguiram os parâmetros normativos vigentes. Contudo, reconhecem a ocorrência de remunerações elevadas e atribuem tais valores a situações específicas, muitas delas surgidas em decorrência de dúvidas sobre a interpretação e aplicação das novas regras estabelecidas pelo STF em março e esclarecidas em junho deste ano.

Uma das principais questões abordadas refere-se à indenização de férias, plantões e licenças-prêmio não gozados. O STF esclareceu que tais verbas só podem ser indenizadas excepcionalmente, se o gozo foi impedido por necessidade de serviço, e dentro do limite de 35% do subsídio. Outro ponto de esclarecimento foi a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que pode ser paga a ativos e inativos em até 35% do subsídio, mas com a vedação de que o mesmo período de atividade jurídica seja usado para o cálculo da PVTAC e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

## Casos Específicos Apresentados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alegou ter agido em estrita observância à tese do STF e às orientações do CNJ, atribuindo os valores mais expressivos a acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas.

Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sustentou que a aplicação das normas nacionais à época dos pagamentos gerou dúvidas sobre a incidência do limite de 35% sobre indenizações de férias não gozadas, um ponto que só foi posteriormente esclarecido pelo STF.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) relatou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos parâmetros, envolvendo abono de férias e 13º salário em maio. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) citou situações excepcionais como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo por mudança de domicílio e diárias atrasadas.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o pagamento simultâneo de PVTAC e ATS em maio e junho, argumentando que a proibição de usar o mesmo período para ambos os cálculos só ficou clara após um julgamento posterior do STF. Por fim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ter observado rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo nas folhas de pagamento de abril, maio e junho.

A determinação do STF para o envio das informações individualizadas e cópias das folhas de pagamento foi acompanhada de um alerta sobre as possíveis consequências do descumprimento, que podem incluir o afastamento imediato do cargo de direção dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.