TJs justificam "penduricalhos" a juízes com férias e aposentadorias

Tribunais de Justiça justificam pagamentos extras a magistrados, questionados pelo STF, com férias acumuladas e acertos de aposentadoria. As explicações visam justificar valores acima do teto constitucional.

TJs justificam "penduricalhos" a juízes com férias e aposentadorias

Sete Tribunais de Justiça estaduais, incluindo o do Rio Grande do Norte, foram questionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos a magistrados que excederam os parâmetros definidos pela Corte para "penduricalhos". Em resposta, os TJs alegaram férias acumuladas, acertos de aposentadoria e outras verbas indenizatórias para justificar os valores. As explicações foram dadas após determinações dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Os tribunais negam irregularidades, afirmando que os pagamentos seguiram normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as decisões do STF. Contudo, reconhecem remunerações elevadas e as atribuem a situações excepcionais. O STF, em março e junho, fixou regras para o teto constitucional (R$ 46,4 mil) e limitou verbas extras, esclarecendo que férias e licenças-prêmio não gozadas só podem ser indenizadas excepcionalmente.

Casos específicos mencionados incluem o TJDFT com acertos de aposentadoria de magistradas com férias acumuladas e o TJRN justificando dúvidas sobre a aplicação do limite de 35% para indenizações de férias não gozadas. O TJMA citou seis casos de pagamentos acima do parâmetro envolvendo abono de férias e 13º salário.