TJAC confirma dívida de R$ 33 mil do Saneacre a construtora
TJAC determina que Saneacre pague R$ 33 mil de reajuste contratual a construtora por obra em Plácido de Castro, Acre.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) a pagar uma dívida de R$ 33.106,89 à construtora Ábaco Engenharia. O valor refere-se ao reajuste contratual de uma obra de infraestrutura urbana em Plácido de Castro, que não foi quitado pela autarquia.
A Segunda Câmara Cível rejeitou os recursos do Saneacre e da empresa, confirmando a obrigação de pagamento com correção monetária e juros. O Saneacre argumentou que a construtora perdeu o direito ao reajuste por atrasos na obra, mas os desembargadores consideraram que a paralisação ocorreu após a conclusão da medição devida e por determinação da própria Administração Pública.
A decisão judicial reafirmou que a Administração Pública não pode se eximir de pagar reajustes previstos em contrato sem prova concreta de que a empresa contratada tenha dado causa ao atraso. A construtora teve o pedido para incidência de juros desde a data original do pagamento rejeitado, sendo contados a partir da citação.