TJAC condena Estado a indenizar e pagar pensão a filho de detento morto

TJAC condena Estado do Acre a indenizar e pagar pensão ao filho de detento morto em presídio. Decisão aponta negligência e falha na segurança.

TJAC condena Estado a indenizar e pagar pensão a filho de detento morto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, que o Estado é responsável pela morte de um detento ocorrida dentro do Presídio Estadual Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco. A decisão, publicada no Diário da Justiça, determina que o Estado indenize e pague pensão alimentícia ao filho da vítima.

O caso envolve Erivaldo Ferreira Bento, que foi assassinado por outros cinco detentos em 16 de julho de 2017. Segundo os autos, a vítima teria entrado em surto dentro da cela e, em seguida, foi agredida pelos demais presos, sofrendo traumatismo cranioencefálico. O laudo de exame cadavérico confirmou que a morte foi decorrente de ação contundente.

## Falha na segurança e efetivo reduzido

Depoimentos de agentes penitenciários indicaram que, no dia do crime, havia apenas quatro servidores para fiscalizar seis pavilhões, abrigando cerca de 2 mil presos. O efetivo reduzido teria impedido uma intervenção imediata e causado demora na abertura da cela, necessitando de reforço. Quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou, a vítima já estava morta. Os agentes também relataram falta de treinamento adequado para primeiros socorros.

Diante da situação, a mãe da criança entrou com ação judicial em nome do filho, alegando omissão de socorro e negligência por parte do Estado, solicitando pensão alimentícia e reparação por danos materiais e morais. A decisão de primeira instância acolheu parcialmente os pedidos, excluindo o pagamento de alimentos.

## Nexo causal e responsabilidade estatal

Ambas as partes recorreram. A mãe insistiu no pedido de pensão, enquanto o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) pediu a improcedência ou redução da indenização. O ente público argumentou que não houve omissão ou negligência e que os procedimentos foram adotados.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Camolez, relator, destacou que o Estado falhou em seu dever de garantir a integridade física do detento. Ele ressaltou que os agentes tinham ciência do risco, mas não intervieram de imediato, e que a demora na ação resultou na morte do recluso sob custódia estatal. O relator identificou o nexo causal entre a omissão estatal e o dano, configurando a responsabilidade objetiva do Poder Público pela teoria do risco administrativo.

A Segunda Câmara Cível do TJAC manteve a indenização por danos morais ao filho da vítima em R$ 30 mil, considerado um valor adequado para casos de homicídio de detentos em unidades prisionais. Além disso, foi fixada uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, a ser paga até o filho completar 25 anos, visto que a renda mensal do falecido não foi demonstrada.