TJ-BA concede R$ 100 mil a familiares de guarda morto
Filho e viúva de guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho (BA) receberão R$ 100 mil de indenização e pensão por decisão do TJ-BA.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu o direito à indenização de R$ 100 mil para o filho e a viúva de um guarda municipal que morreu em serviço na cidade de Serra do Ramalho, oeste do estado. A decisão, divulgada neste sábado (11), estabelece que o município e o Estado da Bahia pagarão solidariamente o valor por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada beneficiário.
Além da indenização, foi fixado o pagamento de pensão em parcela única. O valor corresponde a dois terços da remuneração do guarda falecido e será pago ao filho até seus 25 anos. Para a viúva, a pensão se estenderá até o período em que o servidor completaria 65 anos, com direito a acrescer a cota do filho.
A morte do guarda ocorreu durante o exercício de sua função, levando à decisão judicial que visa reparar o dano à família. As informações foram confirmadas pelo TJ-BA.