TCU aponta irregularidade em aditivo e pode gerar perda de R$ 2 bilhões em estrada

TCE-RJ aponta irregularidades na prorrogação do contrato da Rota 116, na Serra do Rio, com potencial de prejuízo de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Decisão ocorreu sem nova licitação.

TCU aponta irregularidade em aditivo e pode gerar perda de R$ 2 bilhões em estrada

Uma renegociação de contrato de concessão da rodovia Rota 116, que liga municípios da Região Serrana do Rio de Janeiro, foi apontada como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Uma representação protocolada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do órgão de fiscalização indica que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) apresentaram inconsistências no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação do contrato.

## Alerta de Perda Bilionária

Segundo estimativa preliminar do próprio TCE-RJ, o impacto financeiro dessa renegociação pode ultrapassar a marca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. O alerta surge em meio a apontamentos de falhas na forma como o contrato, originalmente firmado em 2001 com a concessionária Rota 116 S.A, foi estendido por mais 25 anos. A decisão, oficializada em 13 de março deste ano, ocorreu sem a realização de nova licitação.

## Contrato e Riscos Contratuais

O contrato original previa que a concessionária arcaria com os riscos inerentes à exploração da rodovia, incluindo a queda no volume de tráfego de veículos. No entanto, a Agetransp reconheceu, em fevereiro deste ano, parte do pleito da empresa, tratando a frustração de demanda como um evento extraordinário. Essa decisão abriu margens para negociações que poderiam transferir ao estado a responsabilidade por parte do prejuízo alegado pela concessionária.

O TCE-RJ compara cenários que demonstram a disparidade nas projeções. Caso a revisão tivesse seguido estritamente a alocação de riscos contratual, a concessionária seria devedora do Estado em cerca de R$ 2,5 bilhões. Em contrapartida, na hipótese de transferência integral do risco de tráfego ao poder público, o Estado passaria a dever R$ 4,4 bilhões à empresa. Um cenário intermediário foi adotado, onde o DER-RJ assumiria 60% do risco e a concessionária 40%, resultando em uma dívida do estado de R$ 278 milhões, valor base para o aditivo contratual.

## Ausência de Estudos e Futuras Cobranças

Os auditores do TCE-RJ classificam a sequência de negociações como uma possível "ancoragem", onde a proposta inicial da concessionária teria sido usada para tornar o valor final mais aceitável. O órgão ressalta o risco de escalada de prejuízos, caso o critério de reconhecimento do risco de demanda se mantenha, podendo gerar novas rodadas de reequilíbrio e ampliar as perdas públicas ao longo dos 25 anos de prorrogação.

Além da questão do risco de tráfego, a representação aponta a ausência de estudos técnicos prévios e independentes que comprovassem ser mais vantajoso prorrogar o contrato atual do que realizar uma nova licitação, conforme preceitua a Constituição Federal para concessões de serviço público. A análise do TCE-RJ sugere que a extensão do contrato pode gerar perdas significativas e levanta questionamentos sobre a legalidade e a economicidade do aditivo.