TCE apura contratos milionários para autódromo em Mato Grosso

TCE de Mato Grosso investigará contratos de R$ 208 milhões para autódromo e complexo após denúncias de fraudes, superfaturamento e negligência que levaram a acidentes.

TCE apura contratos milionários para autódromo em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) iniciou uma investigação para apurar denúncias de irregularidades em contratos que somam R$ 208,1 milhões, destinados à construção do Autódromo Internacional no Parque Novo Mato Grosso. A decisão de prosseguir com a apuração foi tomada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, após recebimento de manifestação pela Ouvidoria-Geral do órgão. A denúncia detalha suspeitas de fraudes em licitações, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e um superfaturamento estimado em R$ 3 milhões em uma das concorrências.

## Suspeitas de Negligência e Acidentes

Além das irregularidades financeiras e de licitação, a denúncia também aponta negligência na gestão das obras. É mencionado que uma etapa da Stock Car foi realizada em novembro de 2025 com as obras inacabadas, o que teria resultado em um acidente com feridos. A MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), responsável pelos contratos, apresentou defesa ao TCE. A empresa argumentou que o custo do projeto aumentou devido à sua expansão, que passou de um simples autódromo para um complexo incluindo centro de eventos, museus e parque aquático. A MT Par também atribuiu o aumento de custos à inflação do período e negou irregularidades nas licitações. Quanto à segurança do evento, a empresa afirmou que a responsabilidade era da promotora e da federação de automobilismo.

## Investigação Aprofundada

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao negar o pedido de arquivamento feito pela MT Par, destacou que as justificativas apresentadas pela empresa não afastam as suspeitas iniciais e que uma investigação aprofundada é necessária. Ele ressaltou que os esclarecimentos demandam análise detalhada de documentação técnica, contratual, orçamentária e procedimental, o que não pode ser feito em uma fase preliminar de admissibilidade. A solicitação de suspensão imediata dos repasses foi indeferida, pois não foi caracterizado risco iminente ao erário público. O processo foi encaminhado para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para instrução processual, com o objetivo de verificar os requisitos legais para o processamento da denúncia, sem antecipar qualquer juízo de mérito ou culpa.