STJ Define Regras para Aluguel por Temporada em Condomínios
STJ determina que aluguel por temporada em condomínios precisa de aprovação de 2/3 dos moradores e suspende processos aguardando tese definitiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no centro de uma definição crucial para proprietários e condôminos: as regras para aluguéis por temporada em condomínios residenciais. Em maio deste ano, o tribunal emitiu uma determinação que estabelece a exigência de aprovação por, no mínimo, dois terços dos condôminos para que locações de curta duração sejam permitidas.
## Análise e Suspensão de Processos
Apesar da decisão inicial de maio, o STJ tomou uma nova medida em junho, suspendendo todos os processos em andamento que tratam do mesmo assunto. O objetivo dessa suspensão é aguardar a fixação de uma tese definitiva pelo tribunal. Essa tese irá uniformizar o entendimento sobre a matéria e orientar futuras decisões judiciais e a aplicação das regras em todo o país.
A questão dos aluguéis por temporada, popularizados por plataformas digitais, tem gerado intensas disputas em condomínios. Moradores frequentemente alegam que o fluxo constante de novos inquilinos, com horários e hábitos diversos, pode comprometer a segurança, a tranquilidade e a convivência no edifício.
Por outro lado, proprietários argumentam que a locação por temporada é uma forma legítima de exploração de seu imóvel, amparada pela legislação, e que a proibição ou restrição excessiva pode ferir o direito de propriedade. A decisão do STJ busca equilibrar esses interesses conflitantes, estabelecendo um parâmetro claro para a gestão condominial e a atividade de locação.