STF: Zanin mantém processo contra empresária por venda de sentenças

Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou pedido de prazo adicional para defesa de empresária investigada em esquema de venda de sentenças. Decisão mantém ação penal em andamento.

STF: Zanin mantém processo contra empresária por venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o andamento de uma ação penal contra a empresária Vanessa Resende Gonçalves, investigada por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e interferência em processos. Em despacho proferido no último dia 3 de julho de 2026, Zanin negou o pedido da defesa para estender o prazo para apresentação de manifestações, afastando o argumento de cerceamento de defesa.

Vanessa Resende Gonçalves é apontada como figura central em desdobramentos da Operação Sisamnes, respondendo por crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que ela seria a proprietária da Marvan Logística e Transportes Ltda, empresa utilizada para ocultar e movimentar grandes somas financeiras provenientes do esquema atribuído ao lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

## A estratégia da defesa e a resposta do STF

Os advogados de Vanessa argumentaram ao Supremo que um obstáculo material impedia a defesa de apresentar sua resposta prévia de forma adequada. A alegação centrava-se na entrega de um disco rígido (HD externo) à Polícia Federal em 19 de junho de 2026. Segundo a defesa, a extração completa dos dados contidos no HD era complexa e demorada, e o prazo para manifestação deveria ser suspenso até que uma cópia integral fosse disponibilizada, invocando a Súmula Vinculante nº 14, que assegura amplo acesso a elementos de prova documentados.

Contudo, o ministro Zanin refutou a manobra. Ele apontou que o acesso aos autos da investigação já havia sido concedido à defesa desde 28 de maio de 2026. Zanin esclareceu que a fase processual de resposta prévia demanda, fundamentalmente, o acesso aos elementos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou para embasar a denúncia. Como esses dados já estavam disponíveis, o ministro considerou injustificável a suspensão do trâmite.

"Não há razão plausível que impeça o oferecimento da resposta prévia correspondente", afirmou Zanin em sua decisão. O magistrado ressaltou, ainda, que a empresária não seria prejudicada, pois terá a oportunidade de analisar e explorar outros elementos probatórios do HD ao longo da instrução criminal. A legislação penal, conforme entendimento do STF, não exige que todas as linhas de argumentação sejam esgotadas na fase inicial do processo.