STF suspende multas de riscos psicossociais em empresas
STF suspende multas sobre riscos psicossociais em empresas por 90 dias para conciliação. Norma que aborda assédio e sobrecarga de trabalho segue válida, mas punições financeiras estão paralisadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por um período de 90 dias, a possibilidade de aplicação de multas a empresas que descumprirem as Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, tomada pelo ministro André Mendonça, visa dar tempo para um processo de conciliação dentro do próprio tribunal sobre o tema.
A medida afeta diretamente dispositivos da Portaria MTE nº 1.419/2024, que havia ampliado a NR-1 para incluir formalmente o assédio moral, a sobrecarga de trabalho e a imposição de metas inatingíveis como fatores de risco a serem gerenciados pelas empresas. A suspensão das multas ocorre enquanto se busca maior clareza e objetividade na aplicação dessas normas.
## Segurança Jurídica como Motivo
Segundo o ministro André Mendonça, a aplicação imediata de sanções esbarrava em questões de segurança jurídica. Ele argumentou que a redação atual da norma não permite que os empregadores identifiquem de forma objetiva os limites exigidos pelo poder público. Conceitos considerados abertos e subjetivos na regulamentação poderiam violar princípios como o da legalidade e do devido processo legal, abrindo margem para interpretações divergentes durante a fiscalização.
A decisão atende a uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.316), apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O tema também foi objeto de outra ação protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (ADPF 1.340).
## Tentativa de Conciliação e o Futuro da Norma
Além da suspensão das multas, o ministro determinou a abertura de uma tentativa de conciliação envolvendo o governo federal, as entidades representativas e outros interessados. O objetivo é ajustar a norma para garantir maior objetividade tanto na definição das condutas esperadas das empresas quanto nos critérios de fiscalização. O processo será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e tem um prazo inicial de 90 dias.
Especialistas apontam que a nova abordagem regulatória, que foca na origem do risco psicossocial, muitas vezes ligado à organização do trabalho, exige uma mudança de lógica nas empresas. A tendência é migrar de uma abordagem reativa, focada no suporte ao trabalhador após o adoecimento, para uma postura preventiva, que endereça os fatores estruturais do ambiente de trabalho.
## Norma Continua Válida
É importante ressaltar que a suspensão das punições financeiras não invalida a NR-1. A norma continua em vigor como uma diretriz geral de conduta para as empresas. O governo ainda pode emitir recomendações e manter a fiscalização com base em outros dispositivos legais. A atualização recente da norma incorporou, pela primeira vez, fatores de risco psicossociais à gestão de saúde e segurança no trabalho, ampliando o debate sobre a responsabilidade empresarial em questões de saúde mental.