STF suspende eleição e exige nova votação para presidência da Aleam
STF suspende regra da Aleam que permitia posse sem eleição e determina nova votação para presidência.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma regra interna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer na presidência sem a necessidade de uma nova eleição. A decisão atende parcialmente a um pedido do partido Solidariedade, que contestou a alteração no regimento interno da Casa.
Adjuto Afonso assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, após o então presidente Roberto Cidade (União Brasil) ter deixado o cargo para assumir o Governo do Amazonas, em decorrência das renúncias simultâneas do governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.
Em junho, a Assembleia Legislativa aprovou uma modificação em seu Regimento Interno. A alteração permitia que o vice-presidente assumisse a presidência de forma definitiva em casos de vacância do cargo, dispensando a realização de uma nova eleição. O partido Solidariedade argumentou que essa mudança foi feita de forma irregular, por meio de uma emenda a um projeto que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente, caracterizando uma "emenda jabuti" ou "contrabando legislativo".
Na liminar concedida, Flávio Dino determinou que a Aleam siga, por analogia, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Este regimento prevê a realização de uma eleição para preencher vagas na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato. A decisão suspende, portanto, o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que autorizava o vice a assumir a presidência em qualquer tipo de ausência ou vacância.
O ministro fundamentou sua decisão indicando haver indícios de que a alteração legislativa desrespeitou o devido processo legal, dada a falta de pertinência temática entre o projeto original e a emenda que tratou da sucessão presidencial. A Constituição Federal exige que emendas parlamentares guardem relação com o tema da proposta inicial, para garantir a transparência e a legitimidade do processo legislativo. Dino ressaltou que a norma foi aprovada após a vacância da presidência, com efeitos imediatos e destinatário certo, o que configura "veementes indícios de desvio de finalidade" e a natureza "casuística" da norma.
A decisão liminar determina que a Aleam adote o procedimento de eleição, mas não estabelece um prazo específico para a votação. Contudo, o regimento da Câmara dos Deputados sugere que a eleição ocorra em até cinco sessões da Casa. A medida ainda será submetida ao plenário do STF para referendo. Além disso, Flávio Dino determinou que a Aleam promova, na próxima legislatura, uma revisão de seu Regimento Interno para disciplinar de forma permanente os casos de vacância da presidência, assegurando o devido processo legislativo.