STF suspende cassação e devolve cargo a prefeito de Governador Valadares
STF suspende cassação do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro, e determina seu retorno imediato ao cargo após identificar falhas no processo legislativo.

O Superior Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende os efeitos do decreto legislativo que havia afastado o prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), de seu cargo. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, determina a recondução imediata de Sandro Lúcio Fonseca ao posto.
## Cassação na Câmara Municipal
Coronel Sandro teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 14 de maio deste ano, após uma sessão extraordinária que durou cerca de 12 horas. A cassação foi baseada em três infrações político-administrativas relacionadas à gestão do transporte escolar no município. A votação na Câmara se deu por meio de um Decreto Legislativo.
## Argumentos da Liminar do STF
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino apontou indícios de descumprimento do rito processual previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 durante a tramitação do processo político-administrativo na Câmara Municipal. Segundo a análise preliminar, o procedimento adotado pela Casa pode ter violado a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece a competência privativa da União para definir normas de processo e julgamento em casos de cassação de prefeitos.
O decreto-lei em questão estipula que, na primeira sessão após o recebimento da denúncia, a Câmara deve proceder à leitura do documento, deliberar sobre seu recebimento, constituir a comissão processante e eleger seu presidente e relator. A denúncia contra o prefeito foi apresentada em fevereiro, mas sua leitura e o recebimento só ocorreram em 2 de março, após um adiamento aprovado pelos vereadores. Para o relator, esse descumprimento do rito pode configurar uma usurpação da competência legislativa da União, independentemente de qualquer prejuízo à defesa do prefeito.
## Próximos Passos
Com base nesses entendimentos, o ministro deferiu a liminar para suspender o Decreto Legislativo nº 916/2026, que resultou na cassação do mandato de Coronel Sandro. A decisão, no entanto, ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF para validação.