STF libera Buser no Paraná provisoriamente
STF libera operação da Buser no Paraná em decisão provisória. Ministro Kassio Nunes Marques autoriza plataforma de fretamento de ônibus até julgamento final pela Corte.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza a operação da Buser, plataforma digital de fretamento de ônibus, no estado do Paraná. A decisão, datada de 17 de julho, reverte a proibição anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No entanto, a liberação é temporária e a questão ainda será submetida à análise e deliberação dos demais ministros da Corte.
## Decisão do Ministro e Argumentos
Na fundamentação de sua decisão, o ministro Nunes Marques apontou que as operações realizadas pela Buser são conduzidas por empresas de fretamento que possuem regularização junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele argumentou que a ausência de uma regulamentação específica para o modelo de negócio da Buser não deveria ser um impeditivo para sua atividade. "O fato de não haver regulamentação específica não deve ter o condão de impedir a atividade da Buser, a qual, repita-se, utiliza-se de empresas de fretamento regulares perante a ANTT", declarou o ministro em seu despacho.
A decisão do TRF-4, que agora é suspensa pela liminar, proibia a atuação da Buser no Paraná até que uma regulamentação específica para o serviço fosse estabelecida. A Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina) foi a entidade que contestou o modelo de negócio da plataforma, alegando que a Buser operava transporte interestadual de forma irregular e configurava concorrência desleal com as empresas tradicionais do setor.
## Histórico da Disputa Judicial
O TRF-4 havia considerado o modelo de fretamento colaborativo da Buser ilegal, argumentando que ele desrespeitava as normas da ANTT e criava um cenário de concorrência desleal. Com base nisso, o tribunal proibiu viagens com origem ou destino no Paraná e determinou um aumento na fiscalização pela agência reguladora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) endossou o entendimento do TRF-4, concluindo que o modelo da Buser não se encaixava nas modalidades de fretamento permitidas pela regulamentação vigente e que o serviço configurava uma prestação irregular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Buser, por sua vez, defende que não atua como empresa de transporte, mas sim como uma intermediária digital. A plataforma conecta passageiros a companhias de transporte que são devidamente reguladas pela ANTT. A empresa argumenta que as companhias tradicionais buscam impedir a concorrência para manter privilégios, enquanto empresas de tecnologia e fretamento trazem inovações em segurança, como câmeras de fadiga, e atuam como um fator de moderação tarifária no mercado.