STF encerra disputa da "revisão da vida toda" para aposentados
STF encerra definitivamente a "revisão da vida toda", negando a aposentados o direito de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo referente à "revisão da vida toda", pondo fim definitivo a uma longa disputa judicial sobre o cálculo de aposentadorias. A decisão consolida o entendimento de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm o direito de incluir contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios. Com o trânsito em julgado, o processo é encerrado no STF, retornando à origem para o cumprimento das decisões e eliminando a possibilidade de novos recursos na Corte.
A publicação desta decisão ocorreu na quinta-feira. No dia 22 de junho, o plenário do STF já havia rejeitado, por 7 votos a 3, um último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O recurso buscava preservar o direito à revisão para parte dos aposentados que iniciaram ações judiciais antes da mudança de entendimento do Supremo.
## Votação e Argumentos
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que argumentou que a controvérsia já havia sido amplamente examinada e não comportava rediscussão. Ele determinou a certificação imediata do trânsito em julgado. Votaram pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Dias Toffoli havia proposto uma solução intermediária, visando preservar os efeitos da revisão para segurados com ações ajuizadas entre dezembro de 2019 e abril de 2024.
## O que era a Revisão da Vida Toda?
A "revisão da vida toda" permitia que aposentados pudessem incluir no cálculo de suas aposentadorias as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994, data da criação do Plano Real. Em muitos casos, essa inclusão resultaria em benefícios mais elevados para aqueles que tiveram salários maiores antes desse período. A tese chegou a ser acolhida pelo próprio STF em 2022, mas o Tribunal reviu seu entendimento ao julgar ações sobre a reforma previdenciária de 1999. Na ocasião, concluiu-se que a regra de transição prevista na legislação é de aplicação obrigatória, impedindo a escolha do cálculo mais vantajoso pelo segurado.