Senado Endurece Penas para Violência Sexual Digital Contra Menores
Senado aprova endurecimento de penas para violência sexual digital contra menores. Novas regras incluem IA, deepfake, ronda virtual e atendimento às vítimas.

O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (7), um projeto de lei que visa endurecer significativamente as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, abrange condutas praticadas na internet, redes sociais e aplicativos, com um foco especial no uso de inteligência artificial (IA), deepfake e outras tecnologias para cometer os crimes.
## Aumento de Penas e Ampliação de Crimes
Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é o aumento das penas. Para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Essa punição pode ser aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio de tecnologias digitais. Para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material, a pena passa a ser de 4 a 10 anos, comparada aos atuais 3 a 6 anos. O aumento de pena em um terço também se aplica caso o conteúdo circule em mais de uma plataforma digital ou rede social.
Adicionalmente, o projeto eleva a pena para quem adquire, guarda, solicita, acessa ou visualiza deliberadamente material de violência sexual contra menores, que passa a ser de 3 a 6 anos de prisão e multa, contra a pena atual de 1 a 4 anos. O aliciamento de crianças também é afetado, com a pena passando de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão e multa, especialmente quando o criminoso utiliza IA ou deepfake para se passar por outra pessoa ou simular a participação de menores em conteúdo sexual.
## Inclusão no Rol de Crimes Hediondos e Novas Definições
O projeto também inclui os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, o que implica em penas mais rigorosas e restrições na progressão de regime. Outra alteração significativa é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". Essa mudança busca alinhar a legislação a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste, e enfatizar que tais imagens e vídeos representam crime e exploração sexual, e não conteúdo adulto.
## Ronda Virtual e Atendimento às Vítimas
Para combater esses crimes, o texto autoriza a "ronda virtual", permitindo que órgãos de investigação, como a polícia e o Ministério Público, utilizem softwares para identificar e coletar arquivos publicamente disponibilizados em ambientes digitais. Essa coleta poderá ser feita sem autorização judicial prévia em casos de flagrante ou risco à vida da vítima, com posterior comunicação à Justiça em até 48 horas. O projeto também estabelece o direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo para as vítimas e obriga os agressores a arcarem com os custos desse tratamento, inclusive para o SUS.
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços se o autor usar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online ou outros mecanismos para ocultar sua identidade. O aumento também se aplica quando o criminoso se aproveita de relações de confiança ou autoridade com a vítima. O projeto segue para sanção presidencial.