Senado aprova PL que submete partidos a regras contra lavagem de dinheiro

Senado aprova PL que obriga partidos políticos a seguir regras contra lavagem de dinheiro, ampliando fiscalização sobre receitas e doações. Matéria segue para a Câmara.

Senado aprova PL que submete partidos a regras contra lavagem de dinheiro

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que poderá submeter os partidos políticos e suas fundações às normas de controle de lavagem de dinheiro. A proposta, que visa ampliar a fiscalização sobre doações, contribuições e outras receitas partidárias, agora segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.

O Projeto de Lei nº 4.636 de 2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para incluir as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas respectivas fundações no rol de entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.

A relatora da matéria, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), apresentou parecer favorável, com uma emenda de redação. Ela argumentou que os partidos políticos desempenham um papel central na ligação entre a sociedade e o Estado, e que submetê-los a um controle mais rigoroso sobre suas movimentações financeiras pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir o risco de ingresso de recursos ilícitos na atividade política.

Segundo o senador Alessandro Vieira, o objetivo principal da proposta é responsabilizar os partidos após a comprovação de benefício obtido por meio de práticas de lavagem de dinheiro. A iniciativa foi inspirada em medidas de combate à corrupção e ganhou força após investigações como a Operação Lava Jato, que expuseram esquemas de repasses ilícitos envolvendo empresas e agentes políticos.

A senadora Ivete da Silveira destacou que a nova lei não interfere na autonomia dos partidos nem nas regras do regime partidário estabelecidas pela Constituição. Pelo contrário, o projeto visa apenas estender aos partidos deveres de colaboração com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, ao mesmo tempo em que amplia a transparência e a rastreabilidade de seus recursos.

A proposta determina que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação. A aprovação em decisão terminativa na comissão possibilita que o projeto avance diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para que seja votado no plenário do Senado.