Rodoviária de Campo Grande e Agência Disputam R$ 725 mil em Cobrança de Banheiros

Disputa judicial de R$ 725 mil entre concessionária da Rodoviária de Campo Grande e Agereg sobre cobrança de banheiros. Empresa alega segurança, agência aponta falha de gestão.

Rodoviária de Campo Grande e Agência Disputam R$ 725 mil em Cobrança de Banheiros

Uma disputa judicial envolvendo R$ 725 mil está em andamento entre a concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande e a Agência Municipal de Regulação (Agereg). O montante se refere à recomposição financeira de um contrato que previa a cobrança pelo uso dos banheiros por pessoas que não são passageiras.

## Disputa Contratual e Motivações

A Agereg indicou, em sentença de maio deste ano, que o proveito financeiro buscado pela empresa seria de R$ 725 mil. A agência argumenta que a concessionária negligenciou a cobrança, configurando uma falha de gestão. Por outro lado, a CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA) rebate as acusações, afirmando que a suspensão da cobrança não foi uma decisão voluntária ou de conveniência, mas sim uma medida de segurança.

Segundo a concessionária, a interrupção teve como objetivo proteger usuários, trabalhadores e a integridade do prédio contra possíveis tumultos e atos de vandalismo. A empresa argumenta que, embora administre o local, não possui poder de polícia para conter manifestações de multidões e que a Agereg não apresentou ações concretas para suprir as deficiências gerenciais apontadas.

## Argumentos e Próximos Passos

A defesa da concessionária apresentou alegações adicionais, solicitando que o juiz estabeleça um prazo de 30 dias para que o município e a agência comprovem o reequilíbrio financeiro do contrato, um pedido que, segundo a empresa, tramita há mais de uma década. A CTRCG também rejeita comparações com outros locais da cidade, destacando as características únicas do terminal e o histórico de gratuidade do antigo prédio, além da falta de opções públicas nos arredores, que teriam motivado a insatisfação dos usuários.

A Agereg, por sua vez, contesta a sentença, alegando omissão na análise de suas justificativas sobre a viabilidade do serviço. O órgão regulador defende que a cobrança por banheiros não é incomum na cidade, citando o exemplo do Mercadão Municipal, onde a taxa é recolhida sem resistência. A agência ressalta que a própria concessionária iniciou a cobrança e parou por conta própria, sem proibição legal ou ordem municipal. A variação na arrecadação é vista como risco exclusivo do negócio da concessionária, conforme o contrato, e o insucesso na manutenção da cobrança é interpretado como falha gerencial, cujo prejuízo não deveria ser repassado ao poder público.

O juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, analisa o caso desde 3 de julho, aguardando a apresentação de uma nova decisão.