Regra Histórica em SC: Mulher Precisava de Autorização do Marido para Trabalhar
Processo trabalhista de 1943 em Joinville (SC) exigia autorização do marido para mulher trabalhar, refletindo o Código Civil de 1916 que limitava a independência feminina.

Um documento histórico encontrado em Joinville, Santa Catarina, revela uma regra do passado que surpreende nos dias atuais. Um processo trabalhista de 1943 exigiu que uma mulher comprovasse estar "devidamente autorizada por seu marido" para poder trabalhar.
Esta exigência era baseada no Código Civil de 1916, que impunha diversas restrições à independência feminina no mercado de trabalho e na vida civil.
A situação só mudou com a promulgação da Lei nº 4.121/1962, conhecida como Estatuto da Mulher Casada, que revogou várias dessas limitações legais.