Recebeu IPTU de imóvel vendido há 33 anos? Saiba sobre indenização
TJSC determina indenização de R$ 5 mil a homem que recebeu cobranças de IPTU de imóvel vendido há 33 anos. Decisão reforça dever de atualizar dados e evitar transtornos ao consumidor.

Um morador de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 5 mil após ser cobrado indevidamente pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel que ele havia vendido há 33 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o aborrecimento e o transtorno causados pela persistência das cobranças.
O caso envolve um homem que, mesmo após ter negociado e transferido a propriedade de um imóvel em 1993, continuou a receber as notificações e boletos do IPTU em seu nome. A situação se arrastou por décadas, gerando preocupação e a necessidade de comprovar a alienação do bem a cada nova cobrança.
## O que diz a Justiça
O TJSC considerou que a continuidade das cobranças, mesmo após a venda do imóvel, causou danos morais ao cidadão. A obrigação de lidar com um débito que não era seu, além do estresse de ter que se defender de uma dívida alheia, justificou a concessão da indenização por danos morais. O valor de R$ 5 mil foi estabelecido para compensar o transtorno vivenciado pelo contribuinte.
## Implicações para o consumidor
Este julgamento serve como um alerta para as administradoras de imóveis e órgãos públicos responsáveis pela emissão de impostos. A falha no sistema de atualização de dados cadastrais pode gerar consequências legais e financeiras para as entidades, além de causar grande aborrecimento aos cidadãos. A decisão reforça a importância da diligência na gestão de informações e na resolução de pendências fiscais, garantindo que cobranças indevidas não se prolonguem, prejudicando o consumidor.