Promotor é suspenso por 20 dias após manusear arma em discussão
Promotor do Maranhão é suspenso por 20 dias pelo CNMP após manusear arma em discussão com colega. Conduta é considerada incompatível com o cargo.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma suspensão de 20 dias ao promotor de Justiça Lindomar Della Líbera, do Ministério Público do Maranhão. A decisão unânime do plenário ocorreu após o promotor manusear uma arma de fogo durante um desentendimento com um colega na sede da Promotoria de Justiça de Balsas, localizada no sul do estado.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do MP para investigar supostas infrações funcionais, incluindo ameaça e injúria contra funcionário público em razão de suas funções. As investigações apontaram que o promotor sacou e manuseou sua arma durante um confronto motivado por descontentamento com a atuação profissional da vítima.
## Conduta Incompatível com o Cargo
O CNMP considerou que a ação do promotor é incompatível com a dignidade e o decoro indispensáveis ao exercício da função de promotor de Justiça. Durante a análise do caso, foram ouvidas mais de 20 pessoas.
O relator do processo, conselheiro José de Lima, destacou em seu voto que a maioria dos depoimentos não presenciou diretamente o incidente ou descreveu eventos anteriores ou posteriores. Ele apontou para uma "dúvida razoável" sobre a dinâmica exata dos fatos, o que o levou a concluir que não foi comprovada a ameaça intencional do promotor ao colega com o uso da arma.
## Gravidade do Ato
Apesar da incerteza sobre a intenção de ameaça, o conselheiro enfatizou que o simples ato de manusear a arma durante uma discussão configura uma conduta grave. Ele ressaltou que, mesmo com um histórico funcional positivo e sendo primário, a gravidade do episódio, ocorrido dentro do ambiente de trabalho, justifica uma punição mais severa que o mínimo previsto em lei. Por isso, a suspensão de 20 dias foi considerada proporcional, com base no artigo 143 da Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão.
"O manuseio da arma de fogo, como reconhecido pelo acusado, poderia ter provocado um resultado bem mais trágico do que uma discussão acalorada, haja vista que o seu interlocutor também estava sabidamente armado", argumentou o conselheiro. Ele acrescentou que se espera um nível de responsabilidade ainda maior de membros do Ministério Público, que possuem porte de arma e o portam regularmente.
## Revogação de Medidas Cautelares
Em decorrência da remoção definitiva do promotor para outra comarca, o plenário do CNMP revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Estas incluíam a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a obrigação de manter distância mínima de 300 metros da vítima, a suspensão do porte de arma com o recolhimento de suas armas registradas, e a lotação provisória em outra unidade do MP.