Profissão de Protesista e Ortesista é Regulamentada por Lei

Lei 15.456/2026 regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil, definindo atribuições e requisitos para atuação na confecção de próteses e órteses.

Profissão de Protesista e Ortesista é Regulamentada por Lei

A profissão de protesista e ortesista ortopédico foi oficialmente regulamentada pela Lei 15.456 de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma define as responsabilidades e as qualificações necessárias para o exercício da atividade.

O profissional será especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados, seguindo sempre a prescrição de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. Para atuar, é exigido o nível técnico médio, mas profissionais com mais de cinco anos de experiência comprovada e participação em cursos de atualização também podem exercer a função.

Entre as atribuições estão a interpretação de prescrições médicas, a confecção e adaptação de equipamentos, além da orientação a pacientes e cuidadores sobre o uso e manutenção. A lei tem origem em um projeto de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional.