Professora ganha na Justiça o direito de assumir cargo após licença-maternidade
Justiça de MT garante a professora o direito de assumir cargo público sem abrir mão da licença-maternidade, após prefeitura tentar impedi-la.

Uma professora de 33 anos obteve na Justiça o direito de assumir o cargo público para o qual foi aprovada em Novo Horizonte do Norte (MT), após ter sua contratação impedida por estar em licença-maternidade. A decisão, proferida pela Justiça de Mato Grosso, considerou que a exigência da prefeitura configurou discriminação em razão da maternidade.
O caso ocorreu em janeiro deste ano, quando a professora, aprovada em sexto lugar em um processo seletivo simplificado, foi convocada para apresentar a documentação e realizar os exames admissionais. Contudo, o atendimento foi negado pela clínica de medicina do trabalho, sob a justificativa de que sua condição de puérpera (pós-parto) impediria a realização dos exames. Posteriormente, a Procuradoria do Município formalizou a situação, oferecendo à candidata duas opções: renunciar à licença-maternidade ou ser reposicionada ao final da lista de aprovados.
## Discriminação e Frustração
A professora relatou sentir frustração e injustiça ao ser impedida de assumir a vaga e ver outras candidatas sendo chamadas antes dela. Após tentativas frustradas de resolver a situação administrativamente com o prefeito e a advogada do município, ela buscou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A situação se agravou com o avanço das convocações, chegando à 16ª chamada, sem que a professora pudesse assumir suas funções.
A defensora pública Daniela Lorscheiter da Fonseca impetrou um mandado de segurança, argumentando que a recusa não se baseava em falta de capacidade técnica, mas sim em uma condição biológica protegida pela Constituição, configurando discriminação de gênero. A argumentação enfatizou que a formalização do contrato garantiria o vínculo, permitindo o início das atividades após o término da licença, sem prejuízo para a docente.
## Decisão Judicial e Garantia de Direitos
O juiz substituto Thiago Rais de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, acolheu integralmente a tese da Defensoria Pública no dia 14 de julho. Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo e reconheceu o direito da candidata de firmar o contrato, mantendo sua classificação original. Foi determinado que o Município assegure todos os efeitos funcionais decorrentes da contratação, vedando qualquer forma de discriminação em razão da maternidade.
O juiz ressaltou que a proteção constitucional à maternidade se estende a vínculos temporários com a Administração Pública, alinhado a entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após a atuação da Defensoria, a professora foi convocada e iniciou suas atividades em abril, sendo posteriormente transferida para o Berçário I, onde permanece. A docente expressou felicidade com o desfecho, considerando a garantia de um direito que nunca deveria ter sido negado.