Procon-RJ Orienta Consumidores Sobre Danos Após Falta de Luz

Procon-RJ orienta consumidores sobre como solicitar ressarcimento por danos em aparelhos e alimentos após falta de energia causada por fortes ventos no Rio de Janeiro.

Procon-RJ Orienta Consumidores Sobre Danos Após Falta de Luz

Em resposta aos transtornos causados pelos fortes ventos que assolaram o estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), o Procon-RJ e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) emitiram orientações claras para os consumidores que sofreram danos em seus bens. Equipamentos eletrônicos danificados, alimentos estragados pela falta de refrigeração e outras perdas materiais podem ser objeto de ressarcimento por parte das concessionárias de energia, conforme amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

## Procedimentos para Solicitação de Ressarcimento

Os consumidores prejudicados devem reunir todas as evidências dos danos sofridos para formalizar o pedido de ressarcimento junto à distribuidora de energia responsável. É fundamental registrar o pedido informando a data e o horário aproximado da ocorrência, além de identificar o equipamento danificado, se possível com marca, modelo e tempo de uso. O órgão ressalta a importância de não descartar ou tentar consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a menos que haja autorização expressa ou necessidade comprovada. Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos são passos cruciais para a comprovação do prejuízo.

A regulamentação da Aneel estabelece prazos específicos para a análise dos pedidos. Aparelhos essenciais para conservação de perecíveis, como geladeiras e freezers, devem ser verificados em até um dia útil. Para outros equipamentos, o prazo é de até 10 dias. A distribuidora tem, então, até 15 dias para informar o resultado ao consumidor, caso a solicitação ocorra nos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento deve ser efetuado em até 20 dias, seja por meio de conserto, substituição ou indenização financeira.

## Impacto do Vendaval e Restabelecimento de Energia

O vendaval, que registrou ventos de mais de 105 km/h em alguns pontos como o Aeroporto do Galeão, causou um grande impacto no fornecimento de energia. No dia do evento, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz. Mesmo três dias após a tempestade, cerca de 40 mil clientes da Light ainda enfrentavam interrupções. A Light informou que mais de 2 mil profissionais atuavam na reconstrução da rede, com foco nas regiões da Baixada Fluminense e zona oeste do Rio. A concessionária Enel também reportou a normalização do serviço para 99% dos afetados, com cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes remanescentes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e cidades da Costa Verde. A demora no restabelecimento nessas áreas foi atribuída à necessidade de reconstrução de redes, remoção de árvores caídas e substituição de postes.

Consumidores que encontrarem dificuldades em ter seus direitos atendidos podem buscar os canais oficiais de atendimento do Procon-RJ para registrar reclamações e receber orientação detalhada sobre os procedimentos adequados.