Plano de saúde é condenado a cobrir tratamento de osteoporose grave em Mossoró
Plano de saúde é condenado a cobrir tratamento de osteoporose grave com medicamento injetável em Mossoró, e a pagar indenizações por danos morais e materiais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento injetável Densis (ácido zoledrônico) a uma paciente de 58 anos, diagnosticada com osteoporose grave. A decisão, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, também obriga a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.143,89 por danos materiais.
A paciente sofre de uma forma avançada e crônica de osteoporose, doença que aumenta consideravelmente o risco de fraturas ósseas. Laudos médicos indicavam um agravamento contínuo da perda de massa óssea, necessitando de intervenção terapêutica imediata. A médica responsável pela paciente prescreveu o Densis, um tratamento anual administrado por via endovenosa em ambiente hospitalar.
Segundo os autos do processo, após a solicitação de autorização do tratamento, a operadora do plano de saúde teria exigido uma série de documentos da paciente e, posteriormente, negou a cobertura do medicamento. Sem o fornecimento pelo plano, a paciente arcou com os custos da primeira aplicação e buscou a via judicial.
## Cobertura Negada e Ação Judicial
Na ação, a paciente solicitou que a operadora fosse obrigada a custear o tratamento de forma contínua, além de ser ressarcida pelo valor já desembolsado e indenizada pelos danos sofridos. A defesa da paciente argumentou que a negativa de cobertura era abusiva, uma vez que o medicamento foi prescrito por uma médica especialista como o tratamento mais adequado para a doença.
Ao analisar o caso, o juiz Michel Mascarenhas Silva considerou a negativa da operadora como abusiva. O magistrado destacou que a cobertura de tratamento indicado como o mais adequado por um profissional de saúde não pode ser negada de forma lícita. A decisão se fundamentou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços que causem danos.
## Determinações Judiciais
Com a condenação, a operadora de plano de saúde deverá fornecer o medicamento Densis à paciente anualmente, conforme a prescrição médica. Adicionalmente, terá que pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e o ressarcimento de R$ 1.143,89, correspondente ao custo da primeira aplicação que a paciente pagou.
A decisão reforça a importância da cobertura de tratamentos médicos essenciais por planos de saúde, especialmente quando prescritos por especialistas e considerados fundamentais para a saúde do paciente.