PL propõe endurecer pena para corretores de imóveis ilegais em SC
Projeto de Lei 3.614/2015 quer aumentar pena para corretores de imóveis ilegais em Santa Catarina, que registrou milhares de autuações entre 2022 e 2026.

Santa Catarina tem registrado um alto número de autuações relacionadas ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Entre 2022 e 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC) contabilizou 6.664 infrações. Somente em 2026, mais 862 casos foram registrados, indicando uma persistência do problema no estado.
## Aumento da Punição
Diante desse cenário alarmante, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca aumentar o rigor das penalidades para aqueles que atuam sem a devida certificação profissional. A proposta visa transformar a atual contravenção penal em crime, o que acarretaria em punições mais severas.
Atualmente, a atuação irregular como corretor de imóveis é considerada contravenção penal, sujeita a pena de prisão simples, variando de 15 dias a três meses, ou ao pagamento de multa. O Projeto de Lei 3.614/2015, contudo, propõe uma mudança significativa.
## Detalhes do Projeto de Lei
Se aprovado, o projeto estabelecerá uma pena de reclusão que pode variar de seis meses a três anos. Adicionalmente, será aplicada uma multa caso a atividade ilegal tenha sido realizada com o objetivo de obter lucro. A medida visa coibir a prática e proteger tanto os consumidores quanto os profissionais devidamente habilitados no mercado imobiliário catarinense.
A iniciativa legislativa reflete uma preocupação crescente com a segurança e a idoneidade das transações imobiliárias, buscando garantir que apenas profissionais qualificados e registrados atuem no setor.