Perda de umbigo após cirurgia estética rende indenização milionária em MG
Paciente em Uberlândia (MG) receberá R$ 20 mil de indenização após perder o umbigo em cirurgias estéticas. Juiz determinou culpa concorrente e obrigação de resultado do médico.

Uma paciente de Uberlândia (MG) receberá uma indenização de R$ 20 mil após sofrer graves complicações em cirurgias estéticas de abdominoplastia e lipoaspiração. As intercorrências, que incluíram inflamações, abertura dos pontos e necrose, resultaram na perda do umbigo e deixaram uma cicatriz visível, conforme relatado pela vítima, que considerou o resultado estético pior do que a condição inicial que a motivou a buscar os procedimentos.
## Danos e Sofrimento Emocional
A paciente acionou judicialmente o médico responsável e a clínica, alegando que o resultado prometido não foi entregue e que os danos estéticos e o sofrimento emocional foram intensos. Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da paciente, decisão que foi contestada pelos advogados do profissional e da clínica. A defesa argumentou que o hábito de fumar da paciente, apesar das orientações para interromper o tabagismo antes e depois da cirurgia, teria contribuído para as complicações.
## Obrigação de Resultado e Culpa Concorrente
O juiz José Maurício Cantarino Villela, responsável pelo caso, explicou que em cirurgias plásticas com fins puramente estéticos, o médico detém uma "obrigação de resultado". Isso implica que o profissional é responsável não apenas pela execução técnica do procedimento, mas também pelo desfecho prometido ao paciente, a menos que prove que as complicações ocorreram por fatores fora de seu controle. O magistrado também reconheceu a existência de culpa concorrente, pois, embora a paciente tenha contribuído com o tabagismo, o médico sabia da condição e optou por prosseguir com a cirurgia eletiva.
## Decisão Judicial e Pagamentos
Na decisão, o juiz destacou que, por se tratar de um procedimento eletivo, o médico deveria ter recusado ou adiado a cirurgia ao constatar que o tabagismo aumentava significativamente os riscos. Ao realizar o procedimento nessas circunstâncias, o profissional assumiu a responsabilidade pelo resultado adverso. O médico e a clínica foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia, além de 50% das despesas com uma nova cirurgia reparadora e futuros tratamentos para corrigir a deformidade.
## Contexto e Implicações
O caso ressalta a importância da comunicação clara entre médico e paciente em procedimentos estéticos e a responsabilidade profissional em avaliar e gerenciar os riscos associados aos hábitos do paciente. A decisão reforça que a busca por aprimoramento estético não isenta os profissionais de saúde de suas obrigações em garantir um resultado satisfatório e seguro, especialmente quando há fatores de risco conhecidos.