Ofensas em rede social levam mulher a pagar R$ 4 mil por danos morais

Mulher é condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a ex-sócia por ofensas em redes sociais em Sorriso, MT. Valor reduzido em apelação.

Ofensas em rede social levam mulher a pagar R$ 4 mil por danos morais

Uma decisão judicial em Mato Grosso condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma ex-sócia após ofensas proferidas em redes sociais e grupos de mensagens. A disputa teve origem em uma sociedade informal de uma loja de calçados infantis em Sorriso, que terminou em desavenças financeiras e pessoais.

## Desavenças na Sociedade

A autora da ação original alegou ter investido R$ 45 mil em uma sociedade de fato com a ré, que não teria repassado o valor após a venda do negócio por R$ 90 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas públicas contra sua família. Uma tentativa de acordo extrajudicial não obteve sucesso.

A defesa da ré, por sua vez, reconheceu a sociedade, mas apontou que o empreendimento acumulava dívidas superiores ao valor de venda. Alegou que os R$ 90 mil foram utilizados para quitar débitos da empresa, incluindo fornecedores e tributos, que ultrapassavam R$ 91 mil. Em reconvenção, a ré pediu indenização por danos morais ao afirmar que a perseguição da ex-sócia agravou seu quadro de saúde, portadora de Lúpus.

## Decisão Judicial e Redução da Indenização

Em primeira instância, o pedido da autora para reaver os R$ 45 mil da venda da loja foi considerado improcedente, pois ficou comprovado que o montante foi absorvido pelas dívidas da sociedade. No entanto, a Justiça acolheu o pedido de danos morais devido às ofensas graves publicadas em redes sociais, que atingiram a honra e a imagem da família da autora, incluindo referências a filhos menores. A indenização inicial foi fixada em R$ 10 mil.

Em sede de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o valor foi reduzido para R$ 4 mil. O relator do caso entendeu que as manifestações da requerida ultrapassaram o mero desentendimento comercial, atingindo a dignidade da autora e de seus familiares. Contudo, considerou que não houve comprovação de lesões físicas graves ou consequências extraordinárias, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para chegar ao novo valor, suficiente para reparar o abalo moral sem gerar enriquecimento sem causa.

O pedido de indenização da ré em reconvenção, referente ao agravamento de seu quadro de Lúpus, foi julgado improcedente por falta de comprovação da ligação direta entre o conflito com a ex-sócia e o agravamento da doença, com base em perícia médica.