Netflix é obrigada a desfocar imagem de mulher em série documental
Justiça goiana obriga Netflix a desfocar imagem de mulher em série documental 'Máfia dos Tigres' para evitar exposição indevida e proteger direitos de imagem.

A Justiça de Goiás determinou que a Netflix desfoque a imagem de uma mulher que aparece no documentário "Máfia dos Tigres". A decisão, proferida pela 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, estabelece um prazo de dez dias para que a plataforma de streaming cumpra a ordem, sob risco de ter o episódio retirado do ar.
A magistrada Karine Unes Spinelli determinou que a identificação da mulher seja impedida por meio do desfoque de seu rosto e de quaisquer outros elementos que permitam sua identificação. A medida abrange não apenas o episódio em si, mas também prévias, miniaturas e materiais promocionais associados ao conteúdo na plataforma.
## Exposição Indevida e Falta de Autorização
A ação judicial foi movida pela autora após descobrir que suas fotografias estavam sendo exibidas no episódio 7 da primeira temporada da série documental. As imagens apareciam em telas de celular e computador, inseridas em diálogos que, segundo ela, tinham conotação sexual e depreciativa, e não correspondiam à finalidade profissional para a qual as fotos foram originalmente fornecidas.
A mulher alegou que cedeu as fotografias para uma plataforma internacional de intermediação de programas de intercâmbio "au pair", com o intuito de trabalhar como babá no exterior. No entanto, a contratação não se concretizou e, posteriormente, as imagens foram utilizadas na produção audiovisual sem sua autorização ou licenciamento.
## Multa e Possibilidade de Retirada do Episódio
Em caso de descumprimento da determinação de anonimização, a Netflix está sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 100 mil. Caso a plataforma alegue impossibilidade técnica para realizar o desfoque, deverá apresentar uma comprovação objetiva e circunstanciada, detalhando os motivos. Se a anonimização não for efetivada e a impossibilidade não for satisfatoriamente demonstrada, o episódio deverá ser indisponibilizado em até 48 horas após o fim do prazo de dez dias.
A juíza baseou sua decisão na proteção constitucional à honra, à vida privada e à imagem, além de artigos do Código Civil e súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada considerou que a situação envolve a exibição da imagem real da autora, de forma identificável e em contexto considerado desabonador e sexualizado, o que difere de casos de representação indireta de pessoas em obras biográficas.