Mulher trans é solta após 9 meses em presídio masculino em MT
Mulher trans é solta após 9 meses em presídio masculino em Rondônia. Justiça de MT acata HC da Defensoria e aponta ilegalidades na custódia.

Uma mulher transgênero de 23 anos foi libertada após passar quase nove meses presa preventivamente em um presídio masculino em Rondônia. A decisão liminar, proferida pela Justiça de Mato Grosso na última segunda-feira (20), atendeu a um pedido de habeas corpus (HC) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que alegou ilegalidades na manutenção da prisão.
A jovem responde por acusações de ameaça, resistência e desobediência, decorrentes de uma ocorrência registrada em 2023 na cidade de Sapezal, a 511 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025 em Presidente Médici (RO) e permaneceu custodiada em uma unidade prisional masculina durante todo o período. A Defensoria destacou não apenas a incompatibilidade do local de custódia com sua identidade de gênero, mas também o fato de que ela permaneceu presa por mais de nove meses sem o início da instrução criminal.
A primeira audiência de instrução, agendada para julho deste ano, foi adiada pois a unidade prisional não apresentou a custodiada para a videoconferência. Apesar da falha administrativa atribuída ao Estado, um pedido para revogar a prisão preventiva sequer foi analisado pelo juízo de primeira instância. Diante disso, um defensor público impetrou um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que a demora processual e a manutenção da prisão em presídio masculino configuravam constrangimento ilegal.
Ao analisar o caso, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a obrigação de participar de todos os atos processuais, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não se envolver em novos crimes. A expedição do alvará de soltura foi determinada.
A Defensoria Pública ressaltou que a decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e reafirmou a importância de sua atuação na defesa de pessoas vulneráveis. A decisão também evidenciou que falhas administrativas estatais não podem justificar o prolongamento de uma prisão preventiva, especialmente quando a pessoa responde por crimes sem violência e está submetida a condições incompatíveis com sua identidade de gênero. A manutenção de mulheres trans em presídios masculinos viola entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que asseguram o direito de cumprimento de pena em estabelecimentos femininos ou alas específicas, respeitando a identidade de gênero.