Mulher indenizada após ser transportada com agressor em viatura
Justiça de SC indenizará em R$ 10 mil mulher transportada na mesma viatura que agressor após violência doméstica, configurando violência institucional.

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi conduzida à delegacia na mesma viatura que seu agressor, após um episódio de violência doméstica. A decisão, divulgada na última segunda-feira (29), refere-se a um incidente ocorrido em abril de 2023, na cidade de Guaramirim, no Norte do estado.
O caso envolveu o então companheiro da vítima, que foi preso em flagrante pelas agressões. Contudo, durante o atendimento policial, verificou-se que a mulher também possuía um mandado de prisão em aberto devido à falta de pagamento de pensão alimentícia, o que levou à sua detenção.
## Violência Institucional e Ameaças Contínuas
De acordo com os autos do processo, embora a mulher e o agressor tenham sido mantidos em compartimentos separados da viatura, eles permaneceram juntos no veículo por aproximadamente 25 minutos. Durante esse período, a vítima relatou ter continuado a ser ameaçada de morte pelo homem, que estava embriagado e alterado. O Tribunal de Justiça destacou que essa situação levou a mulher a se mudar de cidade e alterar seus contatos telefônicos posteriormente.
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim considerou que a condução conjunta, mesmo com a legalidade das prisões individuais, configurou violência institucional. O juiz ressaltou o dever do Estado em proteger mulheres em situação de violência doméstica e pontuou que a forma como a diligência foi executada foi inadequada.
## Fatores da Indenização
Na fixação do valor da indenização, a Justiça levou em conta diversos fatores. Entre eles, a gravidade da falha na execução da diligência pelo Estado, a continuidade das ameaças sofridas pela vítima durante o trajeto, e a condição de vulnerabilidade da mulher. Foi considerado ainda que a vítima é portadora de um dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de anticoagulantes, o que agrava o risco em situações de estresse e ameaça. O caráter compensatório e pedagógico da condenação também foi um ponto relevante.
O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram em cumprimento do dever legal e que a separação física entre os detidos foi mantida. Alegou também a inexistência de ato ilícito. No entanto, a decisão judicial prevaleceu, enfatizando a responsabilidade estatal na garantia da segurança e dignidade das vítimas de violência.