Mulher ganha na Justiça metade de prêmio milionário da Mega-Sena
Justiça de SC determina divisão de prêmio milionário da Mega-Sena entre ex-casal após reconhecer acordo verbal para bolão conjunto.

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem divida metade de um prêmio milionário da Mega-Sena com sua ex-companheira. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um acordo verbal entre o casal, que apostava em conjunto quando ainda estavam juntos.
O caso envolve o concurso número 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O prêmio principal foi dividido em 32 cotas de um bolão feito na cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí. A mulher alegou que, durante o relacionamento, o casal combinou de dividir os valores de quaisquer apostas feitas conjuntamente.
Após o sorteio, a mulher buscou judicialmente o recebimento de R$ 1.294.491,32, correspondente a metade do valor que lhe caberia no bolão. A decisão inicial da Justiça havia concedido à mulher um valor inferior, baseado em repasses parciais que ela teria recebido, mas muito aquém do que ela pleiteava.
Tanto a mulher quanto o homem recorreram da decisão. O homem argumentou que não havia provas concretas do acordo verbal e que as apostas eram individuais. Por outro lado, a mulher reforçou sua tese, insistindo na divisão igualitária do prêmio.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou um conjunto de provas, incluindo mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. Para o tribunal, esses elementos demonstraram que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto, com um acordo prévio para a divisão de eventuais prêmios.
O voto do desembargador também destacou que pagamentos parciais feitos pelo homem à mulher após o resultado da loteria reforçavam a existência do acordo verbal de divisão. Com base nessa análise, a decisão foi unânime: o homem foi condenado a pagar a quantia de R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
A decisão ainda permite recurso. O caso evidencia a importância de formalizar acordos, mesmo em relacionamentos, para evitar litígios futuros.