MP entra na Justiça para regularizar saúde mental na Paraíba
MPF e MPPB acionam Justiça Federal para regularizar a rede de saúde mental na Paraíba, apontando falhas em leitos, residências terapêuticas e atendimento a pacientes.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveram uma ação na Justiça Federal para sanar irregularidades na rede de saúde mental do estado. A medida, anunciada nesta terça-feira (7), visa corrigir falhas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) que afetam o atendimento a pessoas com transtornos mentais no Sistema Único de Saúde (SUS).
As falhas identificadas comprometem o acesso ao tratamento, a continuidade do cuidado e o processo de desinstitucionalização de pacientes. De acordo com os órgãos de investigação, há pelo menos 17 pessoas com decisão judicial para sair de instituições psiquiátricas ou da Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa, mas que permanecem internadas por falta de vagas em residências terapêuticas.
## Irregularidades Apontadas
As investigações apontaram três problemas centrais: a falta de comprovação do funcionamento de leitos de saúde mental, a ausência de uma quarta Residência Terapêutica Tipo II planejada e deficiências no planejamento, monitoramento e articulação da RAPS. Uma vistoria técnica realizada em junho de 2026, com participação do Ministério da Saúde e do município de João Pessoa, confirmou que nenhum dos leitos de saúde mental na capital estava habilitado pelo Ministério da Saúde, recomendando adequações urgentes.
## Pedidos à Justiça e Medidas Urgentes
Na ação, MPF e MPPB solicitam, em caráter de urgência, a implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II e dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, pactuados desde 2013 e 2015. Pede-se também que pacientes com decisão judicial de desinternação sejam acolhidos em até 15 dias. Enquanto a estrutura não for completa, medidas temporárias para garantir o atendimento pelo SUS são requeridas.
Adicionalmente, os Ministérios Públicos buscam a habilitação das residências e leitos junto ao Ministério da Saúde, a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e um cronograma para corrigir as irregularidades identificadas. Em caso de descumprimento, a ação prevê multa diária de R$ 10 mil. Ao final do processo, espera-se a condenação da União, do Estado e do município a manterem permanentemente a estrutura da RAPS, além de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão.