MP de Minas Gerais: Correção sobre verbas extras de membros

MP de Minas Gerais esclarece que verbas extras de seus membros estão dentro dos limites legais após correção de informação inicial. Valores seguem teto definido pelo STF.

MP de Minas Gerais: Correção sobre verbas extras de membros

Uma informação veiculada anteriormente foi corrigida a respeito de verbas extras recebidas por membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Inicialmente, foi divulgado que 1.098 membros teriam recebido quantias acima do teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a correção aponta que a interpretação inicial considerou todas as verbas extras como sujeitas ao mesmo limite, o que não procede. A nova informação esclarece que os valores recebidos estão em conformidade com as normas vigentes.

A decisão recente do STF define limites específicos para diferentes tipos de adicionais. Há um teto de 35% para o adicional por tempo de carreira, conhecido como Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (VTAC). Além disso, verbas indenizatórias e gratificações também possuem um limite de 35%.

Com a devida aplicação desses limites distintos, os valores pagos aos membros do MPMG se enquadram nas determinações legais, desfazendo o equívoco da informação anterior.