Mãe e filho condenados a indenizar dono de casa invadida e palco de duplo homicídio em MT

Pecuaria e filho médico são condenados a pagar mais de R$ 267 mil em indenização por danos materiais e morais após invadirem casa e matarem dois idosos em MT.

Mãe e filho condenados a indenizar dono de casa invadida e palco de duplo homicídio em MT

A Justiça de Mato Grosso determinou que a pecuarista Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, paguem uma indenização de R$ 267,9 mil ao proprietário de uma casa que foi invadida e se tornou palco de um duplo homicídio em Peixoto de Azevedo. O cunhado de Inês, Éder Gonçalves Rodrigues, também foi condenado ao pagamento em razão de seu envolvimento no caso. A decisão, publicada nesta quarta-feira (8) pelo juiz João Zibordi Lara, abrange R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

O ataque ocorreu em 21 de abril de 2024. Conforme as investigações, Inês e Bruno invadiram armados a residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização familiar. No local, efetuaram diversos disparos, resultando na morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos. Outras pessoas ficaram feridas, incluindo um padre.

Na sentença, o juiz constatou a participação conjunta dos três acusados na invasão armada e os danos causados ao imóvel, que incluiu vidros, portas, paredes, móveis e outras estruturas. O magistrado também reconheceu o abalo psicológico sofrido pelo proprietário da casa, destacando que a invasão de um lar com disparos, mortes e destruição patrimonial vai além de um mero dissabor.

No entanto, o juiz considerou que o proprietário da residência teve uma participação que contribuiu para o agravamento do conflito. Erneci admitiu em processo que enviou terceiros para cobrar uma dívida de Inês Gemilaki, prometendo comissão se os valores fossem recuperados. Ele também tinha conhecimento de uma decisão judicial desfavorável à cobrança. Ainda assim, o juiz ressaltou que essa conduta não justifica a reação violenta.

"A eventual conduta ilícita antecedente do autor não exclui a responsabilidade dos requeridos pelo ataque armado posteriormente praticado", afirmou o juiz na decisão. A indenização por danos morais, inicialmente estimada em R$ 300 mil, foi reduzida em 20% para R$ 240 mil, considerando a participação do proprietário. Os danos materiais foram mantidos integralmente em R$ 27,9 mil, pois foram decorrentes diretamente dos disparos efetuados durante a invasão.