Lei de Relevância para Recursos no STJ é Sancionada

Nova lei sancionada pelo presidente Lula exige demonstração de relevância (econômica, política, social ou jurídica) para recursos no STJ, visando reduzir processos e agilizar a Justiça.

Lei de Relevância para Recursos no STJ é Sancionada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com um novo filtro para a admissão de recursos especiais a partir de agora. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4/8) a lei que regulamenta a exigência de demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica para que um recurso seja analisado pela Corte. A medida, que regulamenta um dispositivo da Emenda Constitucional nº 125 de 2022, tem como objetivo principal reduzir o acúmulo de processos e otimizar o tempo de julgamento, permitindo que o STJ concentre seus esforços em controvérsias que possam gerar interpretações uniformes da legislação federal em todo o país.

## Foco na Relevância e Agilidade

A nova legislação estabelece que as partes envolvidas em um processo deverão comprovar que a discussão em questão transcende os interesses individuais e possui um impacto mais amplo. A Constituição Federal já previa a relevância em casos como ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, situações de inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. A lei sancionada adiciona novos critérios a este rol, buscando qualificar o acesso à segunda instância.

O presidente Lula celebrou a sanção, expressando otimismo quanto à agilidade da Justiça brasileira. "Hoje o povo brasileiro pode ter esperança de que as coisas vão andar mais rápido na Justiça brasileira", declarou durante a cerimônia. O STJ, em 2025, recebeu um volume expressivo de 508.523 processos, dos quais 305.450 foram distribuídos aos ministros, evidenciando a sobrecarga enfrentada pelo tribunal.

## Mecanismos e Implementação

Segundo a nova lei, a rejeição de um recurso por falta de relevância demandará o voto de dois terços dos membros do órgão julgador, e essa decisão não poderá ser objeto de outro recurso. O relator do caso também terá a prerrogativa de autorizar a participação de terceiros interessados e poderá suspender processos com temas semelhantes por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. A entrada em vigor da lei ocorrerá 30 dias após sua publicação oficial, e o filtro será aplicado apenas a recursos contra decisões judiciais publicadas a partir dessa data. O próprio STJ deverá, em seu regimento interno, detalhar os procedimentos para a aplicação da nova norma. A cerimônia contou com a presença de autoridades como o vice-presidente Geraldo Alckmin, o presidente do STJ, Herman Benjamin, e o futuro presidente da Corte, Luis Felipe Salomão, que destacou que "o filtro não nega o acesso, mas o qualifica".