Justiça suspende desconto em aposentadoria de idosa com câncer
Justiça de Uberlândia suspende descontos de 30% na aposentadoria de idosa com câncer, considerando seu estado de saúde e idade avançada.

A Justiça do Trabalho em Uberlândia, Minas Gerais, determinou a suspensão provisória de descontos de 30% na aposentadoria de uma idosa portadora de câncer de esôfago. A decisão, proferida pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho da cidade, atende a um pedido da defesa da aposentada, que buscava interromper a retenção mensal de parte do seu benefício previdenciário, no valor de R$ 6.754,30.
## Estado de Saúde e Idade Avançada Ponderados
Em sua análise, o magistrado reconheceu que, em regra, a penhora de parte da aposentadoria pode ser legal, especialmente em processos trabalhistas que se estendem por longos períodos sem quitação da dívida. Contudo, o juiz ponderou que a legislação visa assegurar recursos mínimos para a subsistência do devedor. No caso específico, a idade avançada da aposentada e seu delicado estado de saúde, comprovado por laudos médicos, foram fatores determinantes para justificar a suspensão da penhora.
## Decisão Mantida em Instância Superior
A decisão inicial de suspensão provisória foi contestada, porém, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a determinação. A relatoria do caso destacou a condição de idosa e a gravidade da doença da aposentada, presunção de gastos elevados com tratamentos e medicamentos. A suspensão do desconto é considerada provisória e pode ser reavaliada conforme o andamento do processo executório e a evolução do quadro de saúde da segurada.
## Próximos Passos no Processo
O processo judicial segue em fase de execução. A suspensão dos descontos na aposentadoria da idosa com câncer é uma medida temporária, sujeita a revisão pelas autoridades judiciais. A expectativa é que a tramitação do caso e a evolução da condição de saúde da aposentada influenciem futuras decisões sobre a dívida trabalhista.