Justiça suspende cobranças milionárias contra Cagepa e Vale
Justiça suspende cobranças de R$ 54,4 milhões da Prefeitura de João Pessoa contra a Cagepa e multa de R$ 87,9 milhões do governo de MG contra a Vale. Decisões anulam encargos e penalidades.

A Justiça brasileira determinou a suspensão de cobranças milionárias em dois casos distintos que afetam empresas de grande porte. Em João Pessoa, na Paraíba, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a exigência de R$ 54,4 milhões pela Prefeitura contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão, proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, impede que o município inscreva a estatal ou seu presidente em dívida ativa, proteste certidões ou adote outras medidas administrativas relacionadas ao débito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A disputa judicial entre a Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa originou-se de um acordo de concessão firmado em dezembro de 2021, que previa o repasse de R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico. Embora a Cagepa tenha quitado R$ 160 milhões, a Secretaria de Finanças inicialmente cobrou o saldo de R$ 20 milhões. Contudo, a exigência aumentou para R$ 96,7 milhões e, posteriormente, para R$ 74,4 milhões, com R$ 54,4 milhões referentes a juros, encargos e honorários, após diferentes interpretações sobre a natureza da dívida e a aplicação de regras do Código Tributário Municipal e do Código Civil. A Cagepa alega ter quitado o principal de R$ 20 milhões antes do ingresso na Justiça. A juíza avaliou que a cobrança parece ter natureza contratual, não tributária, e que os acréscimos moratórios exigidos não são devidos na forma calculada, além de considerar ilegal a tentativa de responsabilizar pessoalmente o presidente da empresa.
Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu uma multa de R$ 87,9 milhões aplicada pelo governo mineiro contra a Vale. A penalidade foi resultado de um processo administrativo iniciado em 2020, que apurava supostas fraudes na declaração de estabilidade de uma barragem da mineradora que se rompeu em Brumadinho em 2019. A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) havia concluído que a Vale forneceu dados falsos e praticou atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção.
A mineradora recorreu à Justiça, argumentando que os fatos investigados não se enquadram na Lei Anticorrupção, pois não envolveram atos de corrupção, vantagem indevida, fraude licitatória ou captura de agente público. A Vale também mencionou que já existe um julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um tema similar, envolvendo uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na mesma legislação. Ambas as decisões judiciais são liminares, e os méritos das ações ainda serão julgados.