Justiça protege idosos e impede leilão de única propriedade rural
Justiça de MT impede leilão de única propriedade rural de casal de idosos, protegendo a pequena agricultura familiar e estabelecendo precedente para produtores.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do núcleo em Juscimeira, obteve uma vitória judicial crucial para um casal de idosos, impedindo o leilão de sua única propriedade rural. O imóvel, com área inferior a 36 hectares e utilizado para agricultura familiar, estava na iminência de ser tomado para quitar uma dívida contraída por um terceiro, para a qual o idoso era avalista.
O caso remonta a 1997, quando o homem, hoje com 79 anos, assinou como avalista de um empréstimo rural de R$ 10.338. Diante do não pagamento pelo devedor principal, o banco iniciou um processo judicial de cobrança, que resultou na penhora do único imóvel do avalista e sua esposa. A propriedade, de 36,30 hectares, é menor que um módulo fiscal de Juscimeira, que é de 60 hectares, e serve como base para a subsistência da família, que cria gado leiteiro e cultiva a terra.
## Proteção Constitucional e Requisitos
O defensor público Denis Thomaz Rodriguez argumentou que a Constituição Federal protege a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, contra penhoras. Para que essa proteção seja aplicada, dois requisitos devem ser cumulativos: o tamanho da propriedade, que não pode exceder quatro módulos fiscais do município, e a exploração familiar, onde o imóvel é a principal fonte de subsistência dos moradores.
No caso em questão, ambos os critérios foram comprovados. Documentos e comprovantes de pagamento de leite atestaram a atividade produtiva contínua no imóvel. O juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, acatou os argumentos da Defensoria Pública, reconheceu a área como pequena propriedade rural e determinou a suspensão imediata da penhora.
## Precedente para Agricultores Familiares
A decisão judicial não apenas salvou o lar e a fonte de renda do casal de idosos, mas também estabelece um importante precedente para outros pequenos produtores rurais da região. Segundo o defensor público, a decisão reforça a segurança jurídica para agricultores que, por vezes, assinam como avalistas ou fiadores para parentes e vizinhos, sem plena ciência das consequências. A proteção da pequena propriedade familiar contra a penhora é um direito fundamental, garantindo que o trabalho e o sustento das famílias no campo sejam preservados, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor ou garantidor.