Justiça proíbe troca de nome da Guarda Civil em Sumaré
TJ-SP declara inconstitucional lei que renomeava Guarda Civil de Sumaré para "Polícia Municipal", reforçando decisão do STF.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou uma lei municipal que alterava o nome da Guarda Civil de Sumaré para "Polícia Municipal". A decisão, publicada nesta segunda-feira (13), atende a um pedido do Ministério Público e reforça entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MP apontou que a mudança contrariava a Constituição Federal, que estabelece quais órgãos podem usar a denominação "polícia". O STF já havia decidido anteriormente que prefeituras não podem renomear suas guardas civis para "Polícia Municipal" ou similares.
A Prefeitura de Sumaré informou que acatará a decisão judicial e adequará os procedimentos internos, incluindo a revisão da legislação local. A atuação da Guarda Municipal segue normalmente, com foco na segurança pública.