Justiça mantém fiscalização extra em recuperação judicial da Fictor

Justiça de SP nega pedido do Grupo Fictor para afastar "watchdog" em recuperação judicial. Decisão mantém fiscalização extra, mas pede detalhamento sobre honorários.

Justiça mantém fiscalização extra em recuperação judicial da Fictor

A Justiça de São Paulo manteve a atuação de um agente de monitoramento, conhecido como "watchdog", no processo de recuperação judicial do Grupo Fictor. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) negou, na última sexta-feira (3), o pedido do grupo para afastar ou limitar as funções desse profissional, além de questionar os honorários fixados para ele e para a administradora judicial.

O Grupo Fictor, que ganhou notoriedade por sua tentativa frustrada de adquirir o Banco Master – liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 e sob investigação da Polícia Federal por suspeitas de fraudes financeiras –, entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro deste ano, com deferimento da Justiça em abril. A Laspro atua como administradora judicial, enquanto a Kroll exerce a função de "watchdog".

## Contexto da Nomeação do "Watchdog"

A nomeação do agente de monitoramento ocorreu simultaneamente ao deferimento da recuperação judicial. Na ocasião, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou a medida a "solução mais adequada" diante de indícios de ações fraudulentas levantados por credores contra o Grupo Fictor. A juíza explicou que o objetivo principal do "watchdog" é garantir a preservação do patrimônio das empresas em recuperação e fiscalizar de perto suas atividades para evitar prejuízos aos credores ou a prática de atos ilícitos.

## Decisão Judicial e Argumentos

Na decisão liminar mais recente, o desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, avaliou que os argumentos apresentados pela Fictor não justificam a suspensão da atuação do "watchdog". No entanto, ele determinou que a juíza de primeira instância forneça, em até dez dias, informações mais detalhadas sobre os critérios para a definição dos honorários.

O Grupo Fictor argumentou que o "watchdog" não faz parte do sistema de fiscalização ordinário e que sua nomeação deveria ser reservada a situações excepcionais, com comprovação de fatos concretos. Segundo o grupo, a recuperação judicial já conta com a fiscalização da administradora judicial, do Ministério Público, do comitê de credores e do próprio juiz, configurando uma duplicidade de estruturas fiscalizatórias e um aumento artificial dos custos processuais.

## Disputa sobre Honorários

A Fictor destacou que os honorários mensais previstos incluem R$ 645 mil para a administradora judicial (inicialmente R$ 100 mil) e R$ 224,34 mil para o "watchdog" (R$ 290,7 mil no primeiro mês), além de R$ 598,45 mil para análise de fatos passados. A empresa apontou que a somatória dos honorários apenas no primeiro mês totalizaria R$ 1.534.150,00.

O desembargador, por sua vez, ressaltou que os valores foram fixados provisoriamente, com parecer favorável do Ministério Público, e precisam ser analisados no contexto da complexidade do processo. Ele lembrou que, apesar de os valores poderem parecer elevados, eles foram arbitrados em uma recuperação com consolidação processual e substancial, envolvendo múltiplas empresas, cifras expressivas e um amplo escopo de fiscalização e acompanhamento, o que não isenta as recuperandas de arcar com esses custos.

O Grupo Fictor também contestou a amplitude das funções do "watchdog", afirmando que o escopo extrapola o acompanhamento da recuperação e inclui uma "auditoria específica sobre os fatos pretéritos controvertidos", desvirtuando a lógica do instituto. Além disso, a empresa alegou que não teve acesso ao plano de trabalho detalhado do "watchdog", que está sob segredo de Justiça.