Justiça mantém absolvição em caso de naufrágio com morte
TJMT mantém absolvição de sócios de construtora acusados por morte em naufrágio. Ministério Público não conseguiu comprovar omissão causal.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição de dois sócios-administradores de uma construtora, acusados pelo homicídio culposo de um trabalhador. O funcionário morreu em um naufrágio ocorrido em fevereiro de 2016, no rio São Manoel, na divisa entre Pará e Mato Grosso, durante transporte de trabalhadores e materiais.
O Ministério Público argumentou que os réus falharam em garantir coletes salva-vidas e embarcações seguras. No entanto, a justiça de primeira instância considerou que havia dúvidas sobre a vinculação dos acusados ao resultado morte.
O relator do caso no TJMT destacou que a fiscalização direta das atividades era de agentes externos e que normas de segurança, incluindo coletes, eram observadas. A prova não demonstrou que a omissão dos sócios foi causalmente relevante para a morte.