Justiça impede demolição de 2 mil casas no DF; multa bilionária é revista
Justiça Federal proíbe demolição de mais de 2 mil casas no Condomínio RK, no DF, e suspende multa de R$ 246 milhões; condomínio deve apresentar plano de recuperação ambiental.

A Justiça do Distrito Federal determinou a proibição da demolição de mais de 2 mil residências localizadas no Condomínio RK, em Sobradinho. A decisão, proferida na última quinta-feira (23) e publicada nesta sexta-feira (24), ainda está sujeita a recursos.
## Contexto da Decisão
O caso envolve o parcelamento irregular do solo em uma área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. O Ministério Público apontou a ausência de licenciamento, estudos de impacto ambiental e registro formal, além de alegações de danos ecológicos e violação à ordem urbanística.
No entanto, o magistrado considerou que a demolição das casas acarretaria impactos sociais e ambientais ainda mais severos do que a permanência das construções. Como contrapartida, o condomínio deverá apresentar um plano detalhado para a recuperação e adequação ambiental e urbanística da região.
A decisão também estabelece a continuidade da obrigação de não realizar novas obras sem o devido licenciamento, com a previsão de desfazimento pontual de construções irregulares que tenham sido erguidas após interdições judiciais ou administrativas.
## Mudanças Financeiras e Responsabilidades
Adicionalmente, a multa originalmente imposta ao condomínio no valor de R$ 246 milhões foi descartada. O montante a ser pago pelos moradores será reavaliado por meio de uma perícia atualizada, que considerará as obras de recuperação já executadas pelo próprio condomínio. O magistrado ressaltou que a indenização por danos ambientais não pode ser baseada em laudos antigos, exigindo uma avaliação contemporânea com metodologia atualizada e dedução de etapas e investimentos já realizados.
A responsabilidade do Governo do Distrito Federal foi mantida em caráter subsidiário, limitada a ações ambientalmente viáveis e com direito de regresso contra os responsáveis diretos pela irregularidade.