Justiça: Gusttavo Lima não é responsável por suposta agressão de fã

Justiça do Rio de Janeiro rejeita ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão após show, afastando responsabilidade do cantor.

Justiça: Gusttavo Lima não é responsável por suposta agressão de fã

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o cantor Gusttavo Lima não tem responsabilidade em um caso onde um fã alegou ter sido agredido por seguranças após um show. A ação judicial, movida pelo fã que buscava indenização por danos morais, foi considerada improcedente pela 5ª Vara Cível da comarca.

O incidente teria ocorrido em abril de 2022, em Duque de Caxias, após o término de uma apresentação do artista. O fã relatou ter sido abordado por homens que ele identificou como seguranças da equipe de Gusttavo Lima, quando tentava se aproximar do cantor para tirar uma foto. Segundo o boletim de ocorrência, ele sofreu socos, chutes e uma tentativa de enforcamento, chegando a desmaiar.

## Ausência de Provas e Responsabilidade da Organização

Na contestação, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o cantor era contratado apenas para a performance musical e que a responsabilidade pela segurança do evento, incluindo a contratação e fiscalização da equipe, cabia à empresa organizadora e aos responsáveis pelo local. Não haveria, portanto, vínculo entre os seguranças apontados pelo fã e a equipe particular do artista.

A juíza Maria Daniella Binato de Castro analisou as provas apresentadas e concluiu que não foi comprovado que os supostos agressores integravam o staff do cantor. O depoimento da esposa do fã indicou que ela não presenciou a suposta agressão, encontrando o marido já ferido. Um ex-prestador de serviços ligado a Gusttavo Lima também testemunhou que o fã foi contido por seguranças do evento ao tentar acessar área restrita, mas sem evidências de agressão física.

## Decisão Judicial e Custas Processuais

Diante da falta de provas que ligassem os agressores diretamente ao cantor, a magistrada fundamentou a decisão ao afirmar que a responsabilidade pela segurança em grandes eventos é dos organizadores e proprietários do espaço, e não do artista. Com isso, a ação foi julgada improcedente, encerrando o processo com resolução de mérito.

O fã foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da causa. Contudo, a cobrança foi suspensa devido ao benefício da gratuidade da Justiça, concedido ao autor em razão de sua condição de hipossuficiência financeira.