Justiça gaúcha derruba lei que limitava pets por residência

Justiça do RS anula lei de Tuparendi que considerava maus-tratos ter mais de cinco pets em residências urbanas, alegando falta de razoabilidade.

Justiça gaúcha derruba lei que limitava pets por residência

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional uma lei municipal de Tuparendi, cidade localizada no Noroeste do estado, que estabelecia como maus-tratos a permanência de mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências em área urbana. A decisão, unânime, atingiu especificamente o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município, introduzido pela Lei Complementar nº 13, de 19 de agosto de 2025.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS argumentaram que a lei violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo o tribunal, a legislação impunha uma limitação genérica que desconsiderava as particularidades de cada caso, como o espaço físico disponível, as condições de higiene e os cuidados dispensados aos animais.

A corte também ressaltou que a medida poderia ter um efeito contrário ao pretendido, incentivando o abandono de animais que já fazem parte do núcleo familiar. Na visão do Órgão Especial, tal consequência se contrapõe ao objetivo de proteção animal que motivou a criação da lei municipal.