Justiça gaúcha condena feminicida a ressarcir INSS
Feminicida no RS é condenado a ressarcir INSS e pagar pensão por morte da vítima. Decisão abrange valores pagos e futuros benefícios.

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, determinou que um homem condenado por feminicídio deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos e arcar com a pensão por morte destinada aos dependentes de sua ex-namorada assassinada. O crime resultou na obrigação de pagamento do benefício previdenciário, com o valor atribuído à causa de R$ 69 mil.
A defesa do réu reconheceu a condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS, argumentando pela necessidade de comprovação exata do dano civil e a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou novos dependentes.
A ação regressiva previdenciária busca a recuperação de valores pagos pelo instituto em situações como esta. O julgamento foca na responsabilidade civil decorrente do ato criminoso.