Justiça gaúcha anula lei que limitava pets em casas
Justiça do RS anula lei municipal de Tuparendi que definia maus-tratos por ter mais de cinco pets em casa, considerando a norma desproporcional e prejudicial à proteção animal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou uma lei municipal de Tuparendi, cidade localizada no Noroeste do estado, que estabelecia como maus-tratos a presença de mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências na área urbana. A decisão, tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJRS, declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município.
## Contexto da Decisão
Segundo o TJRS, a lei violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os desembargadores argumentaram que a norma impunha uma limitação genérica, sem levar em conta as condições específicas de cada caso, como o espaço físico disponível, o nível de higiene e os cuidados oferecidos aos animais.
## Impacto na Proteção Animal
O tribunal também ressaltou que uma medida como essa poderia, paradoxalmente, incentivar o abandono de animais. A justificativa é que donos poderiam se sentir pressionados a se desfazer de pets já integrados ao ambiente familiar para evitar a caracterização de maus-tratos. Para os magistrados, esse efeito contraria o próprio objetivo de proteção animal que o legislador municipal alegava buscar com a lei.
A legislação de Tuparendi havia sido incluída pela Lei Complementar nº 13, de 19 de agosto de 2025.