Justiça exige plano para saúde mental em João Pessoa

Justiça dá prazo para União, Estado e Prefeitura de João Pessoa apresentarem plano de ação para a rede de saúde mental, incluindo leitos psiquiátricos e acolhimento de pacientes.

Justiça exige plano para saúde mental em João Pessoa

A Justiça Federal determinou que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa se manifestem em cinco dias sobre um pedido de liminar que cobra melhorias urgentes na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital e na 1ª macrorregião de saúde do estado. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), visa garantir o funcionamento de leitos psiquiátricos, a criação de residências terapêuticas e o acolhimento adequado de 17 pacientes.

O cerne da questão reside na desinstitucionalização de 17 pacientes que permanecem na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa, mesmo com decisões judiciais favoráveis à transferência para residências terapêuticas. Os órgãos ministeriais apontam falhas graves na política de saúde mental, incluindo a falta de leitos em hospitais gerais e a inexistência de uma quarta Residência Terapêutica Tipo II.

Uma vistoria recente, realizada em junho, confirmou as irregularidades. Relatórios indicaram que nenhum dos leitos de saúde mental existentes em João Pessoa estava habilitado pelo Ministério da Saúde nem atendia aos padrões técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O Município de João Pessoa alegou que os serviços estavam em implantação, mas não apresentou documentação comprobatória.

Os Ministérios Públicos solicitam, em caráter de urgência, a ativação da quarta Residência Terapêutica Tipo II e dos leitos de saúde mental pactuados desde 2013 e 2015. Além disso, pedem o acolhimento dos 17 pacientes em até 15 dias e a adoção de medidas emergenciais para garantir o atendimento enquanto a rede pública não estiver totalmente estruturada. A ação também busca a regularização das residências e leitos junto ao Ministério da Saúde, prestação de contas sobre recursos, criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e correção de irregularidades apontadas em auditoria do Denasus.

A União, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa foram intimados a detalhar as medidas já tomadas, as ações em andamento e as obrigações pendentes, com cronogramas de cumprimento. Em caso de condenação, os entes públicos podem ser obrigados a pagar uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão, devido à alegada violação dos direitos de pessoas com transtornos mentais.